Fernanda Azevedo

FERNANDA AZEVEDO


Fernanda Azevedo é uma artista areia-branquense que canta profissionalmente desde os 15 anos de idade. Tendo passado por vários estilos musicais, hoje trabalha com MPB e com o estilo regional do Nordeste, cantando, dentre outras, músicas de Luiz Gonzaga, o Rei do Baião.

Ela já ganhou o prêmio da mais bela voz de sua cidade e já participou de vários festivais. Tem dois discos gravados (produções independentes). Traz em seus shows várias opções de formação: dueto (voz e violão); trio (voz, violão e bateria); ou banda.


terça-feira, 26 de julho de 2011

Tá Bem Pertinho!!!

IV LEVANTA-TE



Informações: O ônibus vai sair da Telern, passando pelo Centro Juvenil, Santuário e IPE.
O custo é de apenas R$5,00.
Lá em Mossoró o evento acontece no Centro de Evangelização Pe. Guido Tonelotto, no Bairro Barrocas, em frente a Capela do Espírito Santo, tendo início as 08:00hs do sábado.
O almoço é vendido no local do evento.
A organização disponibiliza alojamentos - escolas para os que não são da cidade lá ficarem.
Na noite do sábado haverá a noite dos ritmos com bandas e DJ.
No domingo o evento termina as 14:00hs com a Santa Missa.

Mais informações ligue para o nº 8879-6545 e fale com Carlinhos.


Vamos lá juventude receber essa graça!!

segunda-feira, 25 de julho de 2011

Todo amor termina em vocação!!


Seja para constituir família, viver exclusivamente para Deus ou para doar a vida por uma missão, todos os cristãos possuem uma vocação. Ela é o chamado do Pai, cuja finalidade é a realização plena da pessoa humana. É um gesto gracioso do Senhor que visa a plena humanização do homem. É dom, graça, eleição cuidadosa, visando a construção do Reino dos Céus. Para compreendermos em profundidade o significado dessa iniciativa divina, precisamos fazer a distinção entre: Vocação Fundamental e Vocação Específica.


  • Vocação Fundamental: Entendemos por vocação fundamental o chamado de cada pessoa à vida, a ser Filho de Deus, a ser cristão, a ser Igreja. É um chamado a desenvolvermos plenamente todas as nossas potencialidades. As vocações específicas derivam da vocação fundamental.


  • Vocação Específica: Entendemos por vocação específica a maneira própria de como cada pessoa realiza a sua vocação fundamental, como leigo, sacerdote ou religioso. As vocações específicas são três: laical, religiosa e sacerdotal.


Vou explicar a vocação religiosa e depois explico sobre as outras.

Vocação Religiosa

O carisma da vida religiosa está orientado também para o mundo. Demonstra o contraste, não é fuga, mas compromisso. A vocação religiosa é assumida por homens e mulheres que foram chamados a testemunhar Jesus Cristo de uma maneira radical. É a entrega da própria vida a Deus. Essa vocação existe desde o início do Cristianismo: vida eremítica, monástica e religiosa. Nesses dois mil anos de história surgiram inúmeras ordens, congregações, institutos seculares e sociedades de vida apostólica.


Os religiosos vivem:


a) Como testemunhas radicais de Jesus Cristo;

b) Como sinais visíveis de Cristo libertador;

c) A total disponibilidade a Deus, à Igreja e aos irmãos e irmãs;

d) A total partilha dos bens;

e) O amor sem exclusividades;

f) A consagração a um carisma específico;

g) Numa comunidade fraterna;

h) A dimensão profética no meio da sociedade;

i) Assumem uma missão específica;


A graça da vocação é uma iniciativa amorosa de Deus: "Não fostes vós que me escolhestes, mas eu vos escolhi" (João 15,16).

sexta-feira, 15 de julho de 2011

NOVIDADE!!!


O IV Levanta-te esse ano terá uma novidade, será transmitido ao vivo pela web tv e web rádio, através do site.
Ultrapassando fronteiras, a evangelização de jovens poderá ser ouvida de qualquer lugar do mundo, basta se conectar, e para que muitos jovens possam estar em comunhão conosco no Levanta-te, divulgue o site: rccmossoro.com e convide seus amigos que moram longe a nos acompanhar pela internet, através de nosso canal.
Temos a certeza de que Deus tocará muitos corações.
Por isso divulguem: dias 30 e 31 de Julho, convidem pessoas para nos acompanhar de casa.
Divulgue também pelas redes sociais o vídeo.
Mais informações acesse: rccmossoro.com

segunda-feira, 4 de julho de 2011

Aborto X Direito à Vida








Transcrevo a baixo fragmentos de um trabalho realizado por um grande jurista brasileiro, PAULO GUSTAVO GONET BRANCO, Professor do IDP – Instituto Brasiliense de Direito Público, Membro do Ministério Público Federal, Mestre em Direitos Humanos pela Universidade de Essex (Reino Unido).

Texto bem fundamentado, não só em documentos religiosos, mas também na lei que rege o nosso País. Leia a seguir.

Não é incomum, tanto no Brasil como em outras latitudes, relacionar a razões de índole religiosa o fundamento do veto do ordenamento jurídico ao aborto. De fato, religiões a que aderem um número expressivo de brasileiros sustentam a inviolabilidade da vida humana e reclamam que ela, como tal, seja devidamente protegida desde a concepção. Na Encíclica Evangelium Vitae, o papa João Paulo II afirma que: “As leis que legitimam a eliminação direta de seres humanos inocentes, por meio do aborto e da eutanásia, estão em contradição total e insanável com o direito inviolável à vida, próprio de todos os homens, e negam a igualdade de todos perante a lei.”

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Referindo-se ao tema das pesquisas com embriões, o documento (Instrução sobre o respeito à vida humana nascente e a dignidade da procriação) conclui: “Se estão vivos, viáveis ou não, eles devem ser respeitados como todas as pessoas humanas; a experimentação não diretamente terapêutica com embriões é ilícita.”
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Já se viu que a prática do aborto – e aqui se equiparam a tanto as pesquisas com embriões que levam à interrupção do seu desenvolvimento –encontra firme repúdio em religiões significativas para o povo brasileiro. Esse fato não somente não pode ser deixado de lado, na apreciação da legitimidade jurídica dessas práticas, como deve ser considerado realmente importante, mesmo para uma visão constitucional do problema.

O ângulo moral de apoio ao direito à vida desde a concepção torna-se mais forte, porquanto tem por premissa, não uma impressão despida de fundamento técnico sobre o momento do início da vida humana, mas considerações deduzidas cientificamente, que apontam a coincidência deste instante inicial com o momento da fecundação. É por força dessa evidência que se recrimina moralmente a interrupção voluntária do desenvolvimento do ser humano em qualquer fase do processo que culmina no nascimento.
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O que se afirma, portanto, é que o embrião é um ser vivo, da espécie homo sapiens e não se confunde com uma mera célula entre as várias que compõem um indivíduo. Trata-se, portanto, de um ser humano, de uma pessoa – realidade que se demonstra com fatos de ordem científica.

Se firmamos que o ainda não-nascido é um ser humano que se encontra no início do seu desenvolvimento natural, não lhe pode ser negada a proteção jurídica que resulta da opção constitucional por um Estado Democrático de Direito fundado no princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III). O não-nascido é um ser humano e a ele é devido todo o respeito à sua dignidade intrínseca, decorrente dessa condição. O não-nascido, mesmo que embrião, é titular do direito à vida, fixado no caput do art. 5º da
Carta da República.
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Há, por fim, outro ponto a considerar. Será o direito à vida do nascituro um direito absoluto? Deve ele ceder à pretensão da mãe que não o deseja, por motivos financeiros ou por causas psicológicas? Deve esse direito ceder ante o interesse de melhoria de saúde de outros seres humanos?

A vida é o pressuposto para todos os direitos fundamentais. É curial, portanto, que se reconheça ao direito à vida uma primazia no contexto dos demais direitos. É defensável dizer que o direito à vida não é absoluto, sob a nossa Constituição, que prevê a possibilidade, ainda que restrita, da pena de morte em caso de guerra declarada. Em outros casos, não parece que o Estado disponha do poder de ponderar vidas, sobretudo com outros direitos fundamentais, e tomar deliberações que importem o sacrifício de existências humanas.
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As considerações desenvolvidas convencem, antes, que as práticas abortivas –entendidas como toda interrupção voluntária do processo biológico, iniciado com a concepção, de desenvolvimento da pessoa humana ainda não dada à luz – afrontam a Constituição, pondo-se em linha colidente com a tutela que a Carta da República exige que seja conferida à vida humana e à dignidade da pessoa.



Veja o artigo na íntegra, cujo tema é: "Proteção do Direito à Vida: A Questão do Aborto". Um belo trabalho desenvolvido. Deus abençoe a quem o fez (Dr. Paulo).

Sexo no namoro é pecado?




Segue transcrito uma entrevista retirada do "Destrave" que foi feita com o Padre Paulo sobre este assunto tão polêmico. Vale a pena ler na íntegra.

“O sexo no namoro é uma mentira, porque ele divide o corpo e a alma. A pessoa sempre se pergunta: ‘Será que ele(a) me ama ou está usando o meu corpo?’”, afirma padre Paulo Ricardo em entrevista ao “Destrave” sobre este tema, que, quase sempre, é tratado com superficialidade e descrença, até mesmo por pessoas que se dizem cristãs.

A mídia secular tem batido forte na Igreja Católica como se a questão da castidade fosse algo ultrapassado, da “Idade Média”, porque não corresponde aos moldes da sociedade moderna. No entanto, a questão do sexo antes do casamento não deve ser olhada apenas como uma questão de pecado (espiritual), mas sob a ótica do valor da pessoa, da sua dignidade como ser humano.

Destrave: padre Paulo, o sexo no namoro é apenas questão de “pecado”? O que a Igreja diz sobre este assunto?

Padre Paulo: este é um conceito que as pessoas precisam aprender a reelaborar: “O que é pecado?” As pessoas pensam que pecado é uma coisa boa, gostosa, legal, mas que Deus a proibiu porque Ele é “chato”. Com se Ele fosse um “estraga-prazeres” que acordou mal-humorado e disse: “Quer saber? Vou proibir um bando de coisas para aquele povo lá na terra!”. Não é nada disso! As pessoas precisam entender que a coisa é pecado porque ela nos destrói. O veneno é mortal porque ele é mortífero. O sexo fora do matrimônio faz mal não porque a Igreja proíbe. Não vai acontecer, mas vamos supor que a Igreja dissesse: “Gente, tá liberado. Todo o mundo agora fazendo sexo!”. Ainda assim estaria fazendo mal porque Deus fez o sexo para quando há compromisso.

As pessoas precisam aprender que o sexo diz para a outro: “Eu me entrego inteiro a você de corpo e alma”. Se o sexo diz isso, que sentido tem eu ter uma relação sexual com a pessoa e depois me levantar e ir para minha casa? Há então aí uma divisão de corpo e alma, e, quando há divisão de corpo e alma nós damos o nome a isso de morte.

Nós temos visto que o sexo no namoro em vez de solidificar a relação, ele a abala, porque fica sempre aquela pergunta: “Será que a pessoa me ama ou está usando o meu corpo?” E aqui é importante os jovens saberem que estas verdades, sobre as quais a Igreja prega, eles não precisam encontrá-las no Catecismo da Igreja Católica ou na Bíblia (elas estão escritas lá também), mas a verdade que a Igreja prega pode ser enxergada em seu interior.

Se você fizer um pacto de sinceridade com você mesmo, vai perceber que, depois que os hormônios e a excitação abaixam, fica sempre o vazio.

Destrave: nós vemos as pessoas dizendo que “se há amor é o que importa”. O que há de verdadeiro ou falso nessa afirmação?

Padre Paulo: pense que o amor é uma aliança, um juramento “estilo militar”, uma aliança de sangue por meio da qual sou capaz de dizer à outra pessoa: “Eu derramo o meu sangue por você, mas não traio esta aliança!”. E foi isso que Deus fez conosco. Na cruz Jesus fez conosco uma aliança de sangue, foi fiel até o fim. Quando falamos de amor conjugal estamos falando de uma aliança que tem o nome de “matrimônio”. Daí, sim, o sexo ganha um sentido completo de doação e entrega de corpo e alma, porque a pessoa está ligada à outra por meio de um sacramento. Fora disso estamos falando de puro prazer, egoísmo, e não pode haver amor nisso. Pelo contrário, o sexo fora desta aliança de amor, que se chama “matrimônio”, está dividindo a personalidade da pessoa, e é claro que isso não faz bem a ninguém.